Número 9
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 4 de Março de 1978
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SUMÁRIO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto-Lei n.º 493/77:
- Confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não
exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a
interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares.
GOVERNO DE MACAU
Versão em chinês da Lei n.º 15/77/M, que aprova o Regulamento da
Contribuição Industrial.
Portaria n.º 34/78/M:
- Abre um crédito especial de $ 30 000,00, destinado a ocorrer às despesas
com o funcionamento do ano propedêutico neste território.
Serviços de Educação:
- Despacho que nomeia a constituição do júri do exame da disciplina de
oficina do curso geral de mecânica do Colégio D. Bosco da época
extraordinária de Fevereiro.
Serviços de Economia:
- Acordo entre Macau e a Suécia sobre a exportação
de alguns produtos têxteis de Macau para a Suécia.