Artigo 1.º A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Industrial «Colégio D. Bosco» de Macau ou, abreviadamente, Associação de Pais — «Colégio D. Busco» — Macau, com sede nesta cidade e no edifício da referida Escola, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos.
Art. 2.º São objectivos da Associação:
a) Zelar pelos interesses morais e educacionais dos alunos e pela segurança dos mesmos;
b) Defender o direito dos pais e encarregados de educação relativamente à instrução e educação dos seus filhos ou tutelados;
c) Participar na definição da política de ensino e de juventude;
d) Cooperar com a Escola na sua gestão pedagógica e nas actividades complementares;
e) Concorrer para o estreitamento das relações entre todos os intervenientes no processo educativo;
f) Colaborar com associações congéneres nos assuntos de interesse geral;
g) Defender a equiparação, em direitos, do ensino ministrado na Escola com o ensino oficial.
Art. 3.º Para a consecução dos seus objectivos deverá a Associação em especial:
a) Informar-se de todos os aspectos da vida da Escola, incluindo actividades extra-escolares a ela relacionadas, com vista à detectação, estudo e solução das situações anormais do bom funcionamento do ensino e ambiente escolar, assim como do bem-estar e segurança dos alunos;
b) Manter um frequente contacto com a direcção da Escola, professores, alunos, pais e encarregados de educação, procurando incentivar a participação e cooperação de todos, nos assuntos escolares e circum-escolares;
c) Dar pareceres sobre as linhas gerais da educação nacional e da juventude e sobre a gestão do estabelecimento de ensino «Colégio D. Bosco» e acompanhar os respectivos processamentos, intervindo sempre que seja necessário ou conveniente;
d) Promover, estimular e apoiar cursos de férias, visitas de estudo, desportos, actividades culturais, reuniões de convívio, contactos inter-escolares, conferências, palestras, campanhas de natureza social e quaisquer outros programas conducentes à complementar formação moral, intelectual, cultural e física dos alunos e ao desenvolvimento do sentido de serviço à comunidade e bem assim ao preenchimento do tempo livre com actividades sãs;
e) Contribuir para a elucidação e mentalização dos alunos sobre os efeitos nocivos do uso de drogas, da ligação com associações de malfeitores e de outros actos degradantes da personalidade humana e bem assim na prevenção e repressão de tais actividades, especialmente no meio estudantil.
Art. 4.º São sócios os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola «Colégio D. Bosco» que assim o pretendam.
Art. 5.º Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;
b) Comparecer às reuniões para que forem convocados;
c) Pagar as suas quotas mensais;
d) Exercer os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
e) Concorrer para a realização dos objectivos da Associação e para o progresso e prestígio da mesma.
Art. 6.º São direitos dos sócios:
a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos directivos da Associação;
c) Participar em todas as actividades da Associação;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do artigo 12.º
Art. 7.º São órgãos directivos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Técnico.
Art. 8.º A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e é o órgão soberano da Associação.
Art. 9.º A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário.
§ único. Na ausência ou impedimento dos membros da Mesa serão os mesmos substituídos pelos respectivos suplentes.
Art. 10.º Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Técnico, e respectivos suplentes;
b) Apreciar a actividade da Direcção;
c) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos;
d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos nos termos dos Estatutos;
e) Estabelecer a quota mínima a pagar pelos sócios.
§ único. As Assembleias Gerais serão convocadas através de circular e com antecedência, pelo menos, de uma semana.
Art. 11.º A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente três vezes ao ano, sendo uma em cada período escolar. Na primeira reunião do ano ser-lhe-ão apresentadas as contas relativas ao ano anterior para a sua apreciação e aprovação e na última reunião do ano proceder-se-á à eleição dos corpos directivos da Associação.
§ único. Todas as vezes que a Assembleia Geral ordinária reúna menos de dez sócios, não incluindo a Direcção, esta não se realizará e será marcado outro dia para a reunião.
Art. 12.º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerido pela Direcção ou por um número mínimo de três quartos dos sócios.
§ único. O requerimento dos sócios para a reunião extraordinária deverá indicar claramente o assunto a tratar e a Assembleia só poderá deliberar validamente se estiverem presentes, pelo menos, quinze dos sócios requerentes.
Art. 13.º A Direcção é composta de cinco membros.
Os membros da Direcção distribuirão entre si, na primeira reunião, os cargos de presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
§ único. Para efeitos de desempate o presidente terá voto de qualidade.
Art. 14.º Compete à Direcção:
a) Representar a Associação e dirigir, administrar e impulsionar as actividades desta;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais disposições, legais, assim como as deliberações da Assembleia Geral;
c) Nomear grupos de trabalho para quaisquer fins ou actividades específicas.
Art. 15.º O Conselho Técnico é constituído por um presidente e dois vogais e competir-lhe-ão as funções atribuídas por lei ao conselho fiscal, designadamente, verificação de contas e emissão de parecer sobre projectos orçamentais. Colaborará ainda com a Direcção sempre que esta solicite o seu parecer em assuntos de natureza pedagógica.
Art. 16.º Sempre que a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção ou o Conselho Técnico considerem conveniente, poderá solicitar a presença da Direcção da Escola, dos professores, de quaisquer entidades oficiais e particulares.
Art. 17.º Constituem receitas da Associação:
a) As quotas dos sócios;
b) Subsídios, donativos e doações que lhe sejam eventualmente concedidos;
c) Quaisquer outras receitas eventuais, provenientes de festas, rifas, etc.
Art. 18.º Em caso de dissolução da Associação os seus bens reverterão para a Escola Industrial «Colégio D. Bosco» de Macau.
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