Diploma:

Decreto-Lei n.º 1/78/M

BO N.º:

3/1978

Publicado em:

1978.1.21

Página:

41

  • Concede à Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu a isenção de custas pelos processos de contas sujeitas a julgamento pelo Tribunal Administrativo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA DO KIANG WU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 1/78/M

    de 21 de Janeiro

    Artigo 1.º É concedida à «Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu» a isenção de custas pelos processos de contas sujeitas a julgamento pelo Tribunal Administrativo.

    Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplica-se às custas eventualmente já vencidas e ainda não pagas.


        

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