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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 55/77/M

de 31 de Dezembro

Artigo 1.º É revogada a alínea c) do artigo 6.º do Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1978.