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Diploma: | Decreto-Lei n.º 51/77/M | BO N.º: | 53/1977 | Publicado em: | 1977.12.31 | Página: | 1509 | | |
| - Decreta que a referência a 'dois capitães e dois subalternos do Exército' e a 'primeiros-sargentos' feita no artigo 1.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro, seja substituída, respectivamente, pela de 'quatro capitães ou subalternos do Exército' e 'sargentos'.
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Revogado por : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto Provincial n.º 56/75 - Constitui os quadros de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau e do Centro de Instrução Conjunto. Decreto-Lei n.º 51/77/M - Decreta que a referência a 'dois capitães e dois subalternos do Exército' e a 'primeiros-sargentos' feita no artigo 1.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro, seja substituída, respectivamente, pela de 'quatro capitães ou subalternos do Exército' e 'sargentos'.Decreto-Lei n.º 6/91/M - Extingue o Comando das Forças de Segurança de Macau e cria a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revogações. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - |
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Notas em LegisMac |
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Este diploma foi revogado por: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 51/77/M
de 31 de Dezembro
Artigo único. A referência que, no quadro do pessoal do Comando das Forças
de Segurança de Macau e Centro de Instrução Conjunto, constante do artigo
1.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 38/76/M e 23/77/M, respectivamente de 28 de Agosto e 9 de
Julho, se faz a "2 capitães e 2 subalternos do Exército" é
substituída pela de "4 capitães ou subalternos do Exército"; a
feita a "primeiros-sargentos" é substituída pela de
"sargentos".
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