Diploma:

Decreto-Lei n.º 49/77/M

BO N.º:

51/1977

Publicado em:

1977.12.17

Página:

1449

  • Desdobra o 4.º grupo do quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique e cria, no mesmo quadro, um lugar de professor.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 49/77/M

    de 17 de Dezembro

    Artigo 1.º O 4.º grupo do quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique é desdobrado da seguinte forma:

    a) 4.º grupo A - História e
    b) 4.º grupo B - Filosofia

    Art. 2.º É criado, no quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique de Macau, um lugar de professor do 4.º grupo B - Filosofia.

    Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.


        

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