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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 49/77/M
de 17 de Dezembro
Artigo 1.º O 4.º grupo do quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique é desdobrado da seguinte forma:
- a) 4.º grupo A - História e
- b) 4.º grupo B - Filosofia
Art. 2.º É criado, no quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique de Macau, um lugar de professor do 4.º grupo B - Filosofia.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.