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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º O 4.º grupo do quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique é desdobrado da seguinte forma:
Art. 2.º É criado, no quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique de Macau, um lugar de professor do 4.º grupo B - Filosofia.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
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