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Diploma:

Portaria n.º 153/77/M

BO N.º:

46/1977

Publicado em:

1977.11.12

Página:

1283

  • Autoriza a Companhia de Electricidade de Macau a estabelecer um sistema de comunicações telefónicas privativas.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
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    Portaria n.º 153/77/M

    de 12 de Novembro

    Artigo 1.º Fica à Companhia de Electricidade de Macau autorizado o estabelecimento dum sistema de comunicações telefónicas privativas constituído por um PABX, a ser instalado na sua Central de Macau, e extensões, utilizando cabos pilotos da rede de distribuição de energia eléctrica dessa Companhia.

    Art. 2.º A concessionária só poderá usar a autorização nas comunicações de interesse da actividade a que legitimamente se dedique, sendo vedado permitir que outrem utilize as suas instalações.

    Art. 3.º O Governo reserva-se o direito de mandar suspender a exploração, ou de mandar modificar as instalações ou, ainda de dar por finda a autorização, sempre que o entender necessário, bem como o de adoptar outra providência que os interesses do Governo exijam, sem que a concessionária tenha direito a qualquer indemnização.

    Art. 4.º A concessionária é obrigada a franquear as suas instalações e tudo quanto se relacione com a sua exploração aos agentes da fiscalização do Governo exercida pela Repartição dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

    Art. 5.º Quaisquer alterações nas características técnicas do material a utilizar pela concessionária, após vistoria, ficarão sujeitas à aprovação prévia da Repartição dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

    Art. 6.º As dúvidas que, porventura, suscitarem, serão resolvidas por meu despacho, sob proposta da Repartição dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

    Governo de Macau, aos 28 de Outubro de 1977.


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