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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 36/77/M

de 17 de Setembro

Artigo único. É criado um lugar de terceiro-oficial do pessoal dos quadros aprovados por lei no quadro administrativo do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês a que se refere o artigo 182.º do Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho.