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Versão Chinesa

Lei n.º 5/77/M

de 20 de Agosto

Abono de gratificação

Artigo 1.º

(Gratificação mensal)

É abonada ao pessoal dos Serviços de Obras Públicas e Transportes encarregado da manutenção das estações elevatórias de esgoto a gratificação mensal de $ 200,00.

Artigo 2.º

(Vigência)

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.