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Versão Chinesa
Lei n.º 5/77/M
de 20 de Agosto
Abono de gratificação
Artigo 1.º
(Gratificação mensal)
É abonada ao pessoal dos Serviços de Obras Públicas e Transportes
encarregado da manutenção das estações elevatórias de esgoto a
gratificação mensal de $ 200,00.
Artigo 2.º
(Vigência)
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.