[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 5/77/M

BO N.º:

34/1977

Publicado em:

1977.8.20

Página:

993

  • Determina que seja abonada ao pessoal dos Serviços de Obras Públicas e Transportes encarregado da manutenção das estações elevatórias de esgoto a gratificação mensal de $ 200,00.
Revogado por :
  • Lei n.º 13/81/M - Cria a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 13/81/M

    Lei n.º 5/77/M

    de 20 de Agosto

    Abono de gratificação

    Artigo 1.º

    (Gratificação mensal)

    É abonada ao pessoal dos Serviços de Obras Públicas e Transportes encarregado da manutenção das estações elevatórias de esgoto a gratificação mensal de $ 200,00.

    Artigo 2.º

    (Vigência)

    Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader