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Notas em LegisMac | |||
Os lugares de "Patrão" do quadro do pessoal assalariado da Repartição dos Serviços de Marinha são incluídos na categoria correspondente à letra "U" do artigo 91.º, § 1.º, do Estatuto do Funcionalismo.
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1977.
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