Artigo único. É substituída pela seguinte redacção o § 2.º do artigo 7.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 701, de 15 de Março de 1941, com a nova redacção dada pelo artigo único do Diploma Legislativo n.º 1 108, de 31 de Dezembro de 1949:
"§ 2.º Como reembolso do preço de papel e impressão é cobrada, independentemente da respectiva taxa, a importância de $ 0,30 (trinta avos)".