Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 11/77/M

de 23 de Abril

Artigo 1.º É elevada para $ 500,00 mensais a gratificação a atribuir ao presidente do Conselho de Educação Física, referida no artigo 18.º do Decreto n.º 44 736, de 28 de Novembro de 1962.

Art. 2.º O artigo 13.º do Diploma Legislativo n.º 1 470, de 5 de Novembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 13.º O secretário-tesoureiro será nomeado pelo Governador, sob proposta do presidente do Conselho de Educação Física e terá direito à gratificação mensal de $ 300,00.

§ único. O lugar de secretário-tesoureiro poderá ser desempenhado por um dos vogais."

Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1977.