Artigo 1.º A Associação Chi Tou de «The Church of Christ in China» é uma instituição de fins religiosos, competindo-lhe nomeadamente:
a. Intensificar a evangelização;
b. Adquirir bíblias, salmos, folhas soltas e panfletos de Evangelho e demais material de propaganda da Fé;
c. Conservar o edifício da Igreja;
d. Subsidiar asilos para os velhos da nossa associação;
e. Conceder donativos pecuniários aos seus crentes economicamente débeis e aos enfermos pagando a estes todas as despesas para o seu tratamento médico-farmacêutico;
f. Subsidiar os funerais dos pobres seus crentes;
g. Manter escolas não lucrativas, até os graus infantil e primário.
Art. 2.º A sua Igreja estabelecida em Macau, no ano de 1906, pertence a «The Hongkong Council» de «Church of Christ in China», tendo por objectivo a prática e propagação da fé cristã, professando a crença tradicional de que Jesus Cristo é o Centro e Salvador do Homem.
Art. 3.º A sua sede é em Macau, na Rua de Henrique de Macedo n.º 5-A.
Art.4.º Esta Associação rege-se pelos presentes Estatutos, sendo-lhe interditas quaisquer manifestações de carácter político.
Art. 5.º Podem ser sócios todos os indivíduos de ambos os sexos, com o mínimo de 14 anos de idade completos, desde que sejam baptizados, tornando-se assim crentes da Igreja e aceitando de firme vontade a crença de Jesus Cristo como Salvador e estejam dispostos a observar as normas dos presentes estatutos, bem como a contribuir, dentro das suas possibilidades económicas, com qualquer Importância para o desenvolvimento das actividades da Igreja.
Art. 6.º A admissão de qualquer sócio nas condições estabelecidas no artigo anterior, somente terá efectividade, desde que seja aprovada pelo pastor e sancionada pelo Conselho de Administração.
Art. 7.º A Igreja Chi Tou de «The Church of Christ in China» é uma instituição auto-criada, auto-sustentada e auto-descendida. Todas as suas receitas são provenientes dos donativos dos sócios, e de outros rendimentos provenientes dos seus bens imobiliários.
Art. 8.º A Associação é dirigida e administrada por um Conselho de Administração composto de um administrador nato (pastor), cinco administradores permanentes e nove administradores ordinários eleitos anualmente pela Assembleia Geral dos sócios, podendo estes últimos ser reeleitos.
Art. 9. º O Conselho de Administração é o órgão supremo da Associação, competindo-lhe executar todos os serviços da Igreja.
Art. 10.º O Conselho de Administração reúne-se em sessão ordinária duas vezes, em princípios e fins de cada ano, podendo, no entanto, reunir-se em sessão extraordinária em qualquer altura, caso necessário, a pedido do seu presidente.
Art. 11.º Todas as deliberações do Conselho da Administração são válidas e legais, desde que sejam tomadas em reunião onde se verifique a presença de, pelo menos, oito administradores.
Art. 12.º Os administradores que compõem o Conselho de Administração elegerão entre si aqueles que exercerão os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e encarregados de diversas secções, bem como quatro administradores que com o presidente dirigirão o Conselho de Administração dos Imóveis da Associação.
Art. 13.º É suficiente a assinatura de três membros do Conselho de Administração dos Imóveis para a compra e venda de imóveis e outorga de escrituras, em representação da Associação, incluindo obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta, o vice-presidente.
Art. 14.º Compete ao pastor responsabilizar-se pelas cerimónias de culto dominicais e homilias nas reuniões espirituais, ministrar a comunhão e o baptismo e presidir às cerimónias matrimoniais e fúnebres e outras.
Art. 15.º O ano social vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Macau, 15 de Dezembro de 1976. — O Presidente do C. de A., Ch’an Cheong T’ong. 陳章唐
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