|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 54/76/M
de 18 de Dezembro
Artigo 1.º É atribuído ao tesoureiro do Conselho Administrativo do Comando das Forças de Segurança de Macau um abono mensal para falhas na importância de $ 150,00.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 1 de Junho de 1976.