Diploma:

Decreto-Lei n.º 54/76/M

BO N.º:

51/1976

Publicado em:

1976.12.18

Página:

1609

  • Atribui ao tesoureiro do Conselho de Administração do Comando das Forças de Segurança de Macau, um abono mensal para falhas.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 69/84/M - Concede um abono para falhas ao pessoal das tesourarias e aos encarregados da cobrança de emolumentos.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 54/76/M

    de 18 de Dezembro

    Artigo 1.º É atribuído ao tesoureiro do Conselho Administrativo do Comando das Forças de Segurança de Macau um abono mensal para falhas na importância de $ 150,00.

    Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 1 de Junho de 1976.


        

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