Artigo 1.º No quadro do pessoal da Repartição dos Serviços de Marinha, são introduzidas as seguintes alterações:
a) Criação de lugar
1 - Primeiro ou segundo-sargento maquinista.
b) Extinção de lugar
1 - Cabo condutor de máquinas.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976.