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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 52/76/M

de 11 de Dezembro

Artigo 1.º No quadro do pessoal da Repartição dos Serviços de Marinha, são introduzidas as seguintes alterações:

a) Criação de lugar

1 - Primeiro ou segundo-sargento maquinista.

b) Extinção de lugar

1 - Cabo condutor de máquinas.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976.