|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 52/76/M
de 11 de Dezembro
Artigo 1.º No quadro do pessoal da Repartição dos Serviços de Marinha, são introduzidas as seguintes alterações:
a) Criação de lugar
1 - Primeiro ou segundo-sargento maquinista.
b) Extinção de lugar
1 - Cabo condutor de máquinas.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976.