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Número 49
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 4 de Dezembro de 1976
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SUMÁRIO
MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DAS FINANÇAS
Decreto-Lei n.º 819/76:
- Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da
administração central, local e regional, incluindo os dos serviços
municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos
em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.
GOVERNO DE MACAU
Lei n.º 1/76/M:
- Regulamenta a publicação, identificação e formulário dos diplomas
emanados da Assembleia Legislativa de Macau.
Decreto-Lei n.º 51/76/M:
- Determina que aos servidores do Estado na actividade de serviço, aposentados
e reformados, desligados de serviço para efeitos de aposentação, bem como aos
demais pensionistas, a cargo do orçamento geral deste território, seja
abonado, em Dezembro de 1976, um subsídio de Natal.
Portaria n.º 199/76/M:
- Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 36/73, de 24 de Fevereiro
(criação anual de uma bolsa de estudo, exclusivamente destinada à formação
de médicos).
Portaria no 200/76/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º VI, artigo 378.º,
capítulo XX, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o
ano económico de 1976.
Portaria n.º 201/76/M:
- Introduz alterações na lista das entidades com direito a telefones por
conta do Estado, previsto na Portaria n.º 111/75, de 19 de Julho.
Repartição do Gabinete:
- Despacho que delega no Secretário de Estado da Integração Administrativa a
competência para despachar a interrupção de licenças graciosas a
funcionários do território de Macau.
Serviços de Administração Civil:
- Despacho n.º 92/76, que manda que o pessoal da Secretaria dos Negócios
Chineses da Repartição dos Serviços de Administração Civil, transite, a
partir de 1 de Novembro, para os lugares do quadro do pessoal da Repartição
dos Serviços de Assuntos Chineses.
Serviços de Economia:
- Despacho que manda que o pessoal da Repartição dos Serviços de Economia
transite para os respectivos lugares dos quadros da mesma Repartição de acordo
com o determinado pelo Decreto-Lei n.º
48/76/M, de 30 de Outubro.