Número 43
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 23 de Outubro de 1976
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SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Despacho:
- Delega no Governador de Macau a competência para as relações com países
estrangeiros e celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a
matérias do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua
ratificação.
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 178/76/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita na alínea a) n.º I, artigo
378.º, capítulo II, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral
para o ano económico de 1976.