do Boletim Oficial de Macau
Lei n.º 3/76:
Serviços de Administração Civil
Às 8,00 horas - Hastear da Bandeira Nacional nos edifícios das Repartições Públicas, Quartéis e Fortalezas.
Das 21,00 às 24,00 horas - Iluminação nos edifícios públicos e quartéis que o possam fazer e nos monumentos.
Repartição dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 4 de Outubro de 1976.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela,
intendente administrativo.
Publicado em: 04/10/1976
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0