Número 34
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 21 de Agosto de 1976
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SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Estado-Maior da Armada:
Portaria n.º 491/76:
- Extingue as Estações Radionavais de Macau, de Dili e de Luanda.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 37/76/M:
- Cria o quadro do pessoal da Procuradoria da República.
Portaria n.º 144/76/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 1), artigo 185.º,
capítulo 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano
económico de 1976.
Portaria n.º 145/76/M:
- Abre um crédito especial de $ 14 000,00 destinado a ocorrer às despesas com
o arrendamento de cinco departamentos para instalação dos Serviços de
Educação e da nova associação do Desporto Escolar.
Portaria n.º 146/76/M:
- Dota, por transferência, a verba inscrita no n.º 3), artigo 314.º,
capítulo 18.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano
económico de 1976.
Portaria n.º 147/76/M:
- Reforça, por transferência, duas verbas da tabela de despesa ordinária do
orçamento geral para o ano económico de 1976.
Procuradoria da República de Macau:
- Parecer n.º 11/76, sobre o concurso de provas práticas para promoção a
segundo-oficial do quadro privativo da Repartição dos Serviços de Educação.
SUMÁRIO
Serviços de Administração Civil
DECLARAÇÃO
Tendo Sua Excelência o Governador de Macau sido autorizado a ausentar-se
deste território, se declara para os devidos efeitos que, por telex de 20 de
Agosto corrente, da Presidência da República e nos termos do n.º 1 do artigo
9.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º
1/76, de 17 de Fevereiro, assume em 23 do corrente mês, as funções de
Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Comandante das Forças de Segurança
de Macau, Coronel Joaquim Chito Rodrigues.
Repartição dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 21 de
Agosto de 1976.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela,
intendente administrativo.
Publicado em: 21/08/1976
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 148/76/M:
- Mantém as delegações conferidas por S. Ex.ª o Governador.
Publicado em: 24/08/1976