|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 35/76/M
de 7 de Agosto
Artigo único. É concedida ao chefe de secção do quadro administrativo dos Serviços de Saúde e Assistência a gratificação mensal de $ 160,00.