Diploma:

Decreto-Lei n.º 30/76/M

BO N.º:

28/1976

Publicado em:

1976.7.10

Página:

974

  • Determina que o Governador seja autorizado a conceder o aval do Território ao empréstimo interno de $ 4 400 000,00 a que os Serviços de Correios e Telecomunicações tenham de recorrer junto da banco local.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 30/76/M

    de 10 de Julho

    Artigo 1.º É autorizado o Governador a conceder o aval do Território ao empréstimo interno de $ 4 400 000,00 a que os Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau tenham de recorrer junto da banca local a fim de levar a cabo parte do seu Plano de Investimentos, aprovado pelo Conselho Consultivo do Governo na sessão realizada em 23 de Abril de 1975 e homologado pelo Governador em 28 do mesmo mês e ano.

    Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado pelos Serviços de Correios e Telecomunicações no financiamento dos investimentos previstos no artigo anterior, constituindo os encargos com a sua amortização e o pagamento dos juros, despesa preferencial obrigatória daqueles Serviços autónomos que inscreverão anualmente no seu orçamento as dotações necessárias à respectiva liquidação.

    Art. 3.º As condições do empréstimo constarão do respectivo contrato entre os Serviços de Correios e Telecomunicações e a banca, mas o juro será fixo e de taxa não superior a 7 % ao ano.


        

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