Diploma:

Decreto-Lei n.º 23/76/M

BO N.º:

25/1976

Publicado em:

1976.6.19

Página:

833

  • Determina que o regime de licença graciosa do pessoal docente dos diferentes graus e ramos de ensino seja regulado, em Macau, pelo disposto no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, em vigor.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 35/88/M - Revoga o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966.
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  • CARREIRAS DA EDUCAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 23/76/M

    de 19 de Junho

    Artigo 1.º O regime de licença graciosa do pessoal docente dos diferentes graus e ramos de ensino regula-se, em Macau, pelo disposto no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46 982, de 27 de Abril de 1966.

    Art. 2.º Fica revogado o Decreto n.º 176/73, de 17 de Abril.


        

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