Número 21
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 22 de Maio de 1976
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SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Rectificações:
- À Lei n.º 1/76, que promulga o Estatuto Orgânico de Macau.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral:
Declaração:
- De ter sido rectificado o Decreto n.º 131-D/76, de 16 de Fevereiro, que dá
nova redacção ao artigo 42.º do Decreto n.º 46 371 (uso e detenção de
estupefacientes em Macau).
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
Decreto n.º 317/76:
- Adita o n.º 8 ao artigo 4.º do Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro -
Remuneração mensal a considerar para efeitos de cálculo da pensão.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria de Estado da Descolonização:
Decreto-Lei n.º 568/75:
- Retrotrai a 1 de Janeiro de 1973 a vigência do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 52/75, de 8 de Fevereiro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Decreto-Lei n.º 49 410 (artigo 8.º):
- Fixa os limites das remunerações que os servidores do Estado podem receber
pelo Orçamento Geral do Estado.
Decreto-Lei n.º 27/74:
- Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 49 410, de 24 de Novembro de 1969.
Direcção-Geral de Economia:
Decreto-Lei n.º 131-E/76:
- Aumenta em 130 000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a
circular no território de Macau, pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março.
Gabinete dos Assuntos Jurídicos.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Gabinete do Ministro:
Decreto-Lei n.º 320/76:
- Introduz alterações ao Código de Processo Penal - Habeas Corpus.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 13/76/M:
- Determina que aos servidores do Estado na efectividade de serviço seja
abonado, em cada ano, um subsídio de férias, a conceder em Junho, igual à
remuneração mensal a que tenham direito em 1 desse mês, a título de
vencimento ou salário base e complementar, desde que até essa data tenham
completado pelo menos um ano de efectivo serviço.
Decreto-Lei n.º 14/76/M:
- Reestrutura a Emissora de Radiodifusão de Macau. - Revoga toda a
legislação em contrário, nomeadamente o Diploma Legislativo n.º 1 809, de
31 de Dezembro de 1969, e o Decreto n.º 364/73, de 18 de Julho.
Decreto-Lei n.º 15/76/M:
- Cria no Território de Macau os Serviços Florestais e Agrícolas de Macau.
Portaria n.º 93/76/M:
- Reforça, por transferência, várias verbas da tabela de despesa ordinária
do orçamento geral para o ano económico de 1976.
Portaria n.º 94/76/M:
- Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano
económico de 1976.
Portaria n.º 95/76/M:
- Altera para o dia 11 de Julho do corrente ano a data da eleição de
deputados à Assembleia Legislativa e dos vogais do Conselho Consultivo de
Macau, e fixa até ao dia 7 de Junho próximo o prazo para a apresentação de
candidaturas para a eleição dos deputados à mesma Assembleia Legislativa e
Conselho Consultivo de Macau.
Portaria n.º 96/76/M:
- Delega no comandante das Forças de Segurança de Macau, várias
competências.
Portaria n.º 97/76/M:
- Define mais concretamente a missão do comandante das Forças de Segurança
de Macau.
Serviços de Educação:
- Despacho n.º 33/76, respeitante ao pagamento dos subsídios das
bolsas de estudo aos estudante de Macau na metrópole.