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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 12/76/M

de 15 de Maio

Artigo único. A alínea b) do artigo 6.º do Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Os veículos de socorro dos bombeiros, ambulâncias, motociclos e ciclomotores da secção de trânsito da P. S. P."