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Diploma: | Decreto-Lei n.º 12/76/M | BO N.º: | 20/1976 | Publicado em: | 1976.5.15 | Página: | 685 | | |
| - Dá nova redacção à alínea b) do artigo 6.º do Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro (isenção de pagamento de taxa de portagem pela utilização de Ponte Macau-Taipa).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 43/81/M - Abole o regime de pagamento de portagens pela utilização da ponte Macau-Taipa estabelecido pelo Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro. — Revoga toda a legislação em contrário. |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 12/76/M
de 15 de Maio
Artigo único. A alínea b) do artigo 6.º do Decreto Provincial n.º 26/74,
de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Os veículos de socorro dos bombeiros, ambulâncias, motociclos e
ciclomotores da secção de trânsito da P. S. P."