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Número 16
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 17 de Abril de 1976
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SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro:
Rectificação:
- Ao Decreto-Lei n.º 125/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série;
n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1976.
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
Direcção-Geral de Fazenda:
Decreto-Lei n.º 125/76:
- Torna extensiva aos oficiais médicos reformados dos extintos quadros
militares dos serviços de saúde do ultramar e aos oficiais, sargentos e
praças reformados dos extintos quadros das forças ultramarinas as
disposições do Decreto-Lei n.º 52/75, de 8 de Fevereiro, relativas à pensão
de sobrevivência.
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Declaração:
- De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de Janeiro.
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Estado-Maior-General das Forças Armadas:
Decreto-Lei n.º 69/76:
- Fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos
oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da Taifa da Armada
e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea.
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Estado-Maior-General das Forças Armadas:
Decreto-Lei n.º 70/76:
- Fixa os prés e vencimentos mensais a abonar, respectivamente, às praças
dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de
serviço militar efectivo nas fileiras e aos cadetes alunos da Academia Militar
e da Escola Naval, cadetes ou soldados cadetes que prestam serviço militar nos
três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais
milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva
marítima e os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da
Força Aérea.
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
Portaria n.º 187/76:
- Torna extensivo a Macau o Decreto-Lei n.º 274/75, de 4 de Junho.
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Decreto-Lei n.º 274/75:
- Estabelece medidas relativas à necessidade de obstar à criminalidade no
domínio do furto de automóveis e contrafacção dos respectivos elementos
identificadores.
Secretaria de Estado da Descolonização:
Direcção-Geral de Administração Civil.
GOVERNO DE MACAU
Nova publicação, rectificada, do Decreto-Lei n.º
3/76/M, que determina que
a todos os cidadãos maiores de 18 anos, no gozo dos seus direitos civis, seja
garantido o livre exercício do direito de se associarem para fins não
contrários à lei ou à moral pública, sem necessidade de qualquer
autorização prévia.
Decreto-Lei n.º 7/76/M:
- Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 450/70, de 26 de Setembro
(Fundo Prisional de Macau).
Portaria n.º 76/76/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 1), artigo 80.º,
capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano
económico de 1976.
Portaria n.º 77/76/M:
- Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo Prisional de Macau, relativo ao
ano económico de 1976.
Portaria n.º 78/76/M:
- Delega no Comandante das Forças de Segurança de Macau a competência
atribuída por Lei sobre a Polícia Judiciária, nos termos do n.º 4 do artigo
12.º do Decreto-Lei n.º 705/75, de 19 de Dezembro.
Serviços de Administração Civil:
- Despacho n.º 23/76, que estabelece as regras para a organização do registo
das associações. - Anula o Despacho n.º 13/76.
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 79/76/M:
- Manda que as operações do recenseamento para a eleição dos deputados à
Assembleia Legislativa de Macau sejam prorrogadas por mais dez dias e decorram
de 21 a 30 de Abril corrente, no Leal Senado e Câmara Municipal das Ilhas.
Serviços de Administração Civil:
- Lista das associações e organismos que conferem direito a voto no
sufrágio indirecto para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa e
dos vogais do Conselho Consultivo de Macau.
Publicado em: 20/04/1976