Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 6/76/M

de 10 de Abril

Artigo 1.º São aditadas as seguintes rubricas e correspondentes valores à tabela de receita extraordinária do Orçamento Geral de Macau para o ano económico de 1976:

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

Receitas correntes

CAPÍTULO 5.º

Transferência

Grupo 3 - Outros sectores:

Artigo 129.º - Fundo de Desenvolvimento

Económico-Social:

1 - IV Plano de Fomento:

a) Programa de 1976 $ 8 300 949,20

b) Saldo de 1975 $ 1 528 373,10

$ 9 829 322,30

CAPÍTULO 8.º

Outras receitas correntes

Artigo 129.º-A - Lucros de amoedação:

1 - IV Plano de Fomento:

a) Programa de 1976 $ 3 000 000,00

b) Saldo de 1975 $ 505,40

$ 3 000 505,40

Artigo 129.º-B - Valores monetários retirados da circulação:

1 - IV Plano de Fomento:

a) Programa de 1976 -

b) Saldo de 1975 $ 1 596,10

$ 1 596,10

Receitas de capital

CAPÍTULO 12.º

Passivos financeiros

Grupo 17 - Empréstimos não titulados a longo prazo - Exterior:

Artigo 130.º - Produto de Empréstimo do Governo Central:

1 - IV Plano de Fomento:

a) Contribuição de 1976 $ 12 000 000,00

b) Saldo de 1975 $ 1 481 948,10

$ 13 481 948,10

CAPÍTULO 13.º

Artigo 131.º - Saldos das contas de anos findos:

1 - IV Plano de Fomento:

a) Programa de 1976 $ 3 500 000,00

b) Saldo de 1975 $ 786 628,10

$ 4 286 628,10

Total $ 30 600 000,00