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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º O Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de Março, e a Portaria n.º 813/73, de 17 de Novembro, que regulam a prática das artes marciais, deixam de ter aplicação em Macau.
Artigo 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
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