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Versão Chinesa

Portaria n.º 428/71

de 13 de Agosto

Julgando-se conveniente e necessário tornar extensivo ao ultramar o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde de 1969;

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de Julho, que aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde, aprovado pela XXII Assembleia Mundial de Saúde e assinado em Boston em 25 de Julho de 1969.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. — J. da Silva Cunha.

(D.G. n.º 190, de 13-8-1971, I Série).