Julgando-se conveniente e necessário tornar extensivo ao ultramar o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde de 1969;
Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de Julho, que aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde, aprovado pela XXII Assembleia Mundial de Saúde e assinado em Boston em 25 de Julho de 1969.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. — J. da Silva Cunha.
(D.G. n.º 190, de 13-8-1971, I Série).