Versão Chinesa

Portaria n.º 373/71/M

de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 257/71, de 15 de Junho, com os respectivos textos em português anexos ao citado decreto.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

(D. G. n.º 162, de 12-7-1971, I Série).