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Versão Chinesa

Decreto n.º 16588

Usando da faculdade que me confere o n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 12740, de 26 de Novembro de 1926, por força do disposto no artigo 1.º de Decreto n.º 15331, de 9 de Abril de 1928, sob proposta dos Ministros de todas as Repartições:

Hei por bem decretar, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada para ser ratificada pelo Poder Executivo, nos termos do disposto na parte XIII do Tratado de Versalhes e partes correspondentes dos demais tratados de paz, a convenção sobre igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de reparação de desastres no trabalho, cujo projecto foi adoptado pela conferência geral da organização internacional do trabalho da Sociedade das Nações, reunida em Genebra a 19 de Maio de 1925, em sétima sessão.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.

Determina-se portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contém.

Os Ministros de todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Paços do Governo da República, 9 de Março de 1929. — ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA — José Vicente de Freitas — Mário de Figueiredo — António de Oliveira Salazar — Júlio Ernesto de Morais Sarmento — Aníbal de Mesquita Guimarães — Manuel Carlos Quintão Meireles — José Bacelar Bebiano — Gustavo Cordeiro Ramos — Pedro de Castro Pinto Bravo.

(D. G. n.º 57, de 12-3-1929, I Série).