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Versão Chinesa

Portaria n.º 8046

de 11 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Colónias, que sejam publicadas nos Boletins Oficiais de todas as colónias as Convenções de Bruxelas de 1910 sobre abalroação e sobre assistência e salvação marítimas, aprovadas pela lei de 7 de Maio de 1913 e ratificadas pela carta de lei de 12 de Julho do mesmo ano e publicadas no Diário do Governo de 12 de Agosto de 1913.

Para ser publicada nos "Boletins Oficiais" de todas as colónias.

Ministério das Colónias, 15 de Março de 1935. - O Ministro das Colónias, Armindo Rodrigues Monteiro.

(Do Diário do Governo n.º 60, de 15-3-1935, I Série).


MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares

1.ª Repartição

Manuel de Arriaga, Presidente da República Portuguesa pelo voto da Assembleia Nacional Constituinte: Faço saber, aos que a presente Carta de Confirmação e Ratificação virem, que aos 23 dias do mês de Setembro do ano de 1910, foram assinadas em Bruxelas, entre Portugal e outras nações, duas Convenções de direito comercial e marítimo, cujo teor, bem com o do respectivo protocolo de assinatura, é o seguinte:


Convention Internationale pour l'unification de certaines règles en matière d'abordage

Convenção para a unificação de certas regras em matéria de abalroação


Convention Internationale pour l'unification de certaines règles en matière d'assistance et de sauvetage maritimes

Convenção para a unificação de certas regras em matéria de assistência e de salvação marítimas