REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2025

BO N.º:

41/2025

Publicado em:

2025.10.13

Página:

220

  • Inscreve na Lista do Património Cultural Intangível várias manifestações.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL -
  •  

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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 79.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) e ouvido o Conselho do Património Cultural, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São inscritas na Lista do Património Cultural Intangível as seguintes manifestações:

    1) Crença e Costumes de Tou Tei;

    2) Dança do Dragão;

    3) Dança do Leão;

    4) Dança Folclórica Portuguesa;

    5) Festival da Primavera;

    6) Tung Ng (Festival de Barcos-Dragão);

    7) Regata de Barcos-Dragão;

    8) Artes Marciais de Tai Chi;

    9) Confecção de Pastéis de Nata;

    10) Confecção de Biscoitos de Amêndoa;

    11) Confecção de Bolos de Casamento Tradicional Chinês;

    12) Confecção de Massas de Jook-Sing.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Setembro de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.


       

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