REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada, a partir de 1 de Outubro de 2025 até 30 de Setembro de 2027, a Licença n.º 1/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2013 e renovada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 145/2021, n.º 204/2023 e n.º 102/2024, emitida à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A. para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Agosto de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada, a partir de 1 de Outubro de 2025 até 30 de Setembro de 2027, a Licença n.º 2/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2013 e renovada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 146/2021, n.º 205/2023 e n.º 103/2024, emitida à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Agosto de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.