REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2025

BO N.º:

37/2025

Publicado em:

2025.9.15

Página:

3-4

  • Renova a Licença n.º 1/2013 emitida à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A. para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2011 - Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2013 - Confere à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados, nos termos e condições constantes de Licença n.º 1/2013.
  •  
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    :
  • TELECOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada, a partir de 1 de Outubro de 2025 até 30 de Setembro de 2027, a Licença n.º 1/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2013 e renovada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 145/2021, n.º 204/2023 e n.º 102/2024, emitida à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A. para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Agosto de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2025

    BO N.º:

    37/2025

    Publicado em:

    2025.9.15

    Página:

    4

    • Renova a Licença n.º 2/2013 emitida à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2011 - Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2013 - Confere à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada, o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados, nos termos e condições constantes de Licença n.º 2/2013.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TELECOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MTEL, LIMITADA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada, a partir de 1 de Outubro de 2025 até 30 de Setembro de 2027, a Licença n.º 2/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2013 e renovada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 146/2021, n.º 205/2023 e n.º 103/2024, emitida à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Agosto de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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