REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 9/2025

BO N.º:

34/2025

Publicado em:

2025.8.25

Página:

7-8

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2024 – Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 9/2025

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2024  – Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2024

    O artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2024 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Requisitos para a atribuição do subsídio

    1. [...].

    2. [...]:

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) O parto, o parto de nado-morto ou o aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses se verifique no período compreendido entre 26 de Maio de 2023 e 31 de Dezembro de 2026.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 8 de Agosto de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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