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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
1. Ramo de conhecimento: Estudos de Países e Regiões.
2. Áreas de especialização:
1) Estudos de Relações Internacionais;
2) Estudos sobre Gestão Governamental.
3. Duração normal do curso: 2 anos.
4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
5. Modalidade de ensino: Presencial.
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
Metodologia de Investigação | Obrigatória | 45 | 3 |
Teoria das Relações Internacionais | Obrigatória | 45 | 3 |
Governação e Política Comparada | Obrigatória | 45 | 3 |
Globalização e Governação Global | Obrigatória | 45 | 3 |
Administração e Políticas Públicas | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Comunicação Intercultural | Obrigatória | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
Estudos de Relações Internacionais | |||
Tópicos Especiais sobre as Relações Externas da China | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Cooperação Internacional e Desenvolvimento | Obrigatória | 45 | 3 |
Direito Internacional e Organizações Internacionais | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos sobre Gestão Governamental | |||
Teorias do Desenvolvimento Regional e Governação | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Gestão Governamental Contemporânea | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Políticas Económicas do Governo | Obrigatória | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de uma das áreas de especialização escolhida do Quadro II;
3) 9 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Gestão Hoteleira.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.
2. Duração normal do curso: 3 anos.
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Métodos de Investigação Quantitativa | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos de Investigação Qualitativa | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão Estratégica de Hotéis | Obrigatória | 45 | 3 |
Investigação in Loco | Obrigatória | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Estudos de Casos de Gestão Hoteleira | Optativa | 45 | 3 |
Modelos Comerciais Inovadores e Estratégias de Empreendedorismo para o Sector Hoteleiro | Optativa | 45 | 3 |
Análise sobre os Desafios Emergentes no Sector Hoteleiro | Optativa | 45 | 3 |
Conceitos e Perspectivas de Gestão Hoteleira | Optativa | 45 | 3 |
Análise de Dados e Tecnologia | Optativa | 45 | 3 |
Gestão do Investimento e do Financiamento no Sector Hoteleiro | Optativa | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | – | 27 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 27 unidades de crédito na tese do Quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Educação.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
1. Ramo de conhecimento: Ciências da Educação.
2. Duração normal do curso: 3 anos.
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Gestão Educacional e Liderança | Obrigatória | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Avaliação na Educação Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Ciências do Currículo e da Aprendizagem | Obrigatória | 45 | 3 |
Tecnologia Educacional Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Finanças das Escolas | Optativa | 45 | 3 |
Assuntos Estudantis e Desenvolvimento | Optativa | 45 | 3 |
Projecto Especializado I | Optativa | 45 | 3 |
Projecto Especializado II | Optativa | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
1. Área científica: Ciências Biológicas.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Línguas de ensino: Chinês / Português / Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Introdução às Ciências Biológicas e Biotecnologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Química Geral | Obrigatória | 45 | 3 |
Biologia: Forma e Função | Obrigatória | 45 | 3 |
Ecologia, Biodiversidade e Evolução | Obrigatória | 45 | 3 |
Laboratórios de Biologia e Biotecnologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Matemática Geral | Obrigatória | 45 | 3 |
Literacia Académica | Obrigatória | 30 | 2 |
Pensamento e Raciocínio | Obrigatória | 30 | 2 |
Língua* | Obrigatória | 120 | 8 |
2.º Ano Lectivo | |||
Biologia Celular e Molecular | Obrigatória | 45 | 3 |
Fisiologia Vegetal e Animal | Obrigatória | 45 | 3 |
Física Geral | Obrigatória | 45 | 3 |
Microbiologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Probabilidades e Estatística | Obrigatória | 45 | 3 |
Bioquímica | Obrigatória | 45 | 3 |
Ética e Filosofia | Obrigatória | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura I | Obrigatória | 30 | 2 |
Língua* | Obrigatória | 120 | 8 |
3.º Ano Lectivo | |||
Programação para Ciência de Dados e Aprendizagem de Máquinas | Obrigatória | 45 | 3 |
Bioinformática | Obrigatória | 45 | 3 |
Biologia do Desenvolvimento | Obrigatória | 45 | 3 |
Biotecnologia Ambiental e Marinha | Obrigatória | 45 | 3 |
Ecotoxicologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Genética e Ómica | Obrigatória | 45 | 3 |
Apreciação Artística | Obrigatória | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura II | Obrigatória | 30 | 2 |
Língua* | Obrigatória | 120 | 8 |
4.º Ano Lectivo | |||
Projecto Final I | Obrigatória | 90 | 6 |
Biologia da Conservação | Obrigatória | 45 | 3 |
Biotecnologia Alimentar | Obrigatória | 45 | 3 |
Biotecnologia Médica | Obrigatória | 45 | 3 |
Projecto Final II | Obrigatória | 90 | 6 |
Questões Actuais de Biologia e Biotecnologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Sustentabilidade Social e Ambiental | Obrigatória | 45 | 3 |
Direito, Sociedade e Cultura III | Obrigatória | 45 | 3 |
* Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar 6 unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de um dos grupos de Língua do Quadro II para poderem obter 24 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Inglês | |||
1.º Ano Lectivo | |||
Inglês Universitário Básico I | Obrigatória | 60 | 4 |
Inglês Universitário Básico II | Obrigatória | 60 | 4 |
2.º Ano Lectivo | |||
Inglês Profissional I | Obrigatória | 60 | 4 |
Inglês Profissional II | Obrigatória | 60 | 4 |
3.º Ano Lectivo | |||
Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise I | Obrigatória | 60 | 4 |
Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise II | Obrigatória | 60 | 4 |
Português | |||
1.º Ano Lectivo | |||
Português I | Obrigatória | 60 | 4 |
Português II | Obrigatória | 60 | 4 |
2.º Ano Lectivo | |||
Português III | Obrigatória | 60 | 4 |
Português IV | Obrigatória | 60 | 4 |
3.º Ano Lectivo | |||
Português V | Obrigatória | 60 | 4 |
Português VI | Obrigatória | 60 | 4 |
Mandarim | |||
1.º Ano Lectivo | |||
Mandarim I | Obrigatória | 60 | 4 |
Mandarim II | Obrigatória | 60 | 4 |
2.º Ano Lectivo | |||
Mandarim III | Obrigatória | 60 | 4 |
Mandarim IV | Obrigatória | 60 | 4 |
3.º Ano Lectivo | |||
Mandarim V | Obrigatória | 60 | 4 |
Mandarim VI | Obrigatória | 60 | 4 |
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