REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2025

BO N.º:

18/2025

Publicado em:

2025.5.6

Página:

4-6

  • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Abril de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental

    1. Ramo de conhecimento: Estudos de Países e Regiões.

    2. Áreas de especialização:

    1) Estudos de Relações Internacionais;

    2) Estudos sobre Gestão Governamental.

    3. Duração normal do curso: 2 anos.

    4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

    5. Modalidade de ensino: Presencial.

    6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades
    de crédito
    Metodologia de Investigação Obrigatória 45 3
    Teoria das Relações Internacionais Obrigatória 45 3
    Governação e Política Comparada Obrigatória 45 3
    Globalização e Governação Global Obrigatória 45 3
    Administração e Políticas Públicas Obrigatória 45 3
    Estudos Temáticos sobre Comunicação Intercultural Obrigatória 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades
    de crédito
    Estudos de Relações Internacionais
    Tópicos Especiais sobre as Relações Externas da China Obrigatória 45 3
    Tópicos Especiais de Cooperação Internacional e Desenvolvimento Obrigatória 45 3
    Direito Internacional e Organizações Internacionais Obrigatória 45 3
     
    Estudos sobre Gestão Governamental
    Teorias do Desenvolvimento Regional e Governação Obrigatória 45 3
    Tópicos Especiais de Gestão Governamental Contemporânea Obrigatória 45 3
    Tópicos Especiais de Políticas Económicas do Governo Obrigatória 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

    1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

    2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de uma das áreas de especialização escolhida do Quadro II;

    3) 9 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2025

    BO N.º:

    18/2025

    Publicado em:

    2025.5.6

    Página:

    6-8

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Gestão Hoteleira, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Gestão Hoteleira.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Abril de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Gestão Hoteleira

    1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.

    2. Duração normal do curso: 3 anos.

    3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

    4. Modalidade de ensino: Presencial.

    5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão Hoteleira

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
    presenciais
    Unidades
    de crédito
    Métodos de Investigação Quantitativa Obrigatória 45 3
    Métodos de Investigação Qualitativa Obrigatória 45 3
    Gestão Estratégica de Hotéis Obrigatória 45 3
    Investigação in Loco Obrigatória 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
    presenciais
    Unidades
    de crédito
    Estudos de Casos de Gestão Hoteleira Optativa 45 3
    Modelos Comerciais Inovadores e Estratégias de Empreendedorismo para o Sector Hoteleiro Optativa 45 3
    Análise sobre os Desafios Emergentes no Sector Hoteleiro Optativa 45 3
    Conceitos e Perspectivas de Gestão Hoteleira Optativa 45 3
    Análise de Dados e Tecnologia Optativa 45 3
    Gestão do Investimento e do Financiamento no Sector Hoteleiro Optativa 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
    presenciais
    Unidades de crédito
    Tese Obrigatória 27

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

    1) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

    2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;

    3) 27 unidades de crédito na tese do Quadro III.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2025

    BO N.º:

    18/2025

    Publicado em:

    2025.5.6

    Página:

    8-10

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Educação, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Educação.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Abril de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Educação

    1. Ramo de conhecimento: Ciências da Educação.

    2. Duração normal do curso: 3 anos.

    3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

    4. Modalidade de ensino: Presencial.

    5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Educação

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
    presenciais
    Unidades
    de crédito
    Gestão Educacional e Liderança Obrigatória 45 3
    Metodologia de Investigação Avançada Obrigatória 45 3
    Psicologia da Educação Obrigatória 45 3
    Avaliação na Educação Avançada Obrigatória 45 3
    Ciências do Currículo e da Aprendizagem Obrigatória 45 3
    Tecnologia Educacional Avançada Obrigatória 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
    presenciais
    Unidades
    de crédito
    Finanças das Escolas Optativa 45 3
    Assuntos Estudantis e Desenvolvimento Optativa 45 3
    Projecto Especializado I Optativa 45 3
    Projecto Especializado II Optativa 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
    presenciais
    Unidades
    de crédito
    Tese Obrigatória 18

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

    1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

    2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;

    3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2025

    BO N.º:

    18/2025

    Publicado em:

    2025.5.6

    Página:

    10-13

    • Cria na Universidade de São José o curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Abril de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia

    1. Área científica: Ciências Biológicas.

    2. Duração normal do curso: 4 anos.

    3. Línguas de ensino: Chinês / Português / Inglês.

    4. Modalidade de ensino: Presencial.

    5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
    presenciais
    Unidades
    de crédito
    1.º Ano Lectivo
    Introdução às Ciências Biológicas e Biotecnologia Obrigatória 45 3
    Química Geral Obrigatória 45 3
    Biologia: Forma e Função Obrigatória 45 3
    Ecologia, Biodiversidade e Evolução Obrigatória 45 3
    Laboratórios de Biologia e Biotecnologia Obrigatória 45 3
    Matemática Geral Obrigatória 45 3
    Literacia Académica Obrigatória 30 2
    Pensamento e Raciocínio Obrigatória 30 2
    Língua* Obrigatória 120 8
     
    2.º Ano Lectivo
    Biologia Celular e Molecular Obrigatória 45 3
    Fisiologia Vegetal e Animal Obrigatória 45 3
    Física Geral Obrigatória 45 3
    Microbiologia Obrigatória 45 3
    Probabilidades e Estatística Obrigatória 45 3
    Bioquímica Obrigatória 45 3
    Ética e Filosofia Obrigatória 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura I Obrigatória 30 2
    Língua* Obrigatória 120 8
     
    3.º Ano Lectivo
    Programação para Ciência de Dados e Aprendizagem de Máquinas Obrigatória 45 3
    Bioinformática Obrigatória 45 3
    Biologia do Desenvolvimento Obrigatória 45 3
    Biotecnologia Ambiental e Marinha Obrigatória 45 3
    Ecotoxicologia Obrigatória 45 3
    Genética e Ómica Obrigatória 45 3
    Apreciação Artística Obrigatória 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura II Obrigatória 30 2
    Língua* Obrigatória 120 8
     
    4.º Ano Lectivo
    Projecto Final I Obrigatória 90 6
    Biologia da Conservação Obrigatória 45 3
    Biotecnologia Alimentar Obrigatória 45 3
    Biotecnologia Médica Obrigatória 45 3
    Projecto Final II Obrigatória 90 6
    Questões Actuais de Biologia e Biotecnologia Obrigatória 45 3
    Sustentabilidade Social e Ambiental Obrigatória 45 3
    Direito, Sociedade e Cultura III Obrigatória 45 3

    * Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar 6 unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de um dos grupos de Língua do Quadro II para poderem obter 24 unidades de crédito.

    Quadro II

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
    presenciais
    Unidades
    de crédito
    Inglês
    1.º Ano Lectivo
    Inglês Universitário Básico I Obrigatória 60 4
    Inglês Universitário Básico II Obrigatória 60 4
     
    2.º Ano Lectivo
    Inglês Profissional I Obrigatória 60 4
    Inglês Profissional II Obrigatória 60 4
     
    3.º Ano Lectivo
    Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise I Obrigatória 60 4
    Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise II Obrigatória 60 4
     
    Português
    1.º Ano Lectivo
    Português I Obrigatória 60 4
    Português II Obrigatória 60 4
     
    2.º Ano Lectivo
    Português III Obrigatória 60 4
    Português IV Obrigatória 60 4
     
    3.º Ano Lectivo
    Português V Obrigatória 60 4
    Português VI Obrigatória 60 4
     
    Mandarim
    1.º Ano Lectivo
    Mandarim I Obrigatória 60 4
    Mandarim II Obrigatória 60 4
     
    2.º Ano Lectivo
    Mandarim III Obrigatória 60 4
    Mandarim IV Obrigatória 60 4
     
    3.º Ano Lectivo
    Mandarim V Obrigatória 60 4
    Mandarim VI Obrigatória 60 4


       

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