REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2025

BO N.º:

9/2025

Publicado em:

2025.3.3

Página:

2

  • Fixa o limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2025.
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 93.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

    O limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2025 é fixado em $ 3 549 622,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e nove mil, seiscentas e vinte e duas patacas).

    28 de Fevereiro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


        

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