REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 23/2024

BO N.º:

52/2024

Publicado em:

2024.12.26

Página:

2462

  • Alteração à Lei n.º 7/2008 — Lei das relações de trabalho.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 23/2024

    Alteração à Lei n.º 7/2008 — Lei das relações de trabalho

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 7/2008

    O artigo 70.º da Lei n.º 7/2008, alterada pelas Leis n.os 2/2015, 10/2015 e 8/2020, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 70.º

    Resolução sem justa causa por iniciativa do empregador

    1. […].

    2. […].

    3. […].

    4. Para efeitos do disposto no n.º 1 e no número anterior, o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização é de 21 500 patacas, salvo valor mais elevado acordado entre o empregador e o trabalhador.

    5. […].

    6. […].

    7. […].»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 16 de Dezembro de 2024.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

    Assinada em 18 de Dezembro de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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