REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2024

BO N.º:

52/2024

Publicado em:

2024.12.26

Página:

2463

  • Respeitante à composição da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa é composta pelos seguintes residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau:

    1) Presidente: Seng Ioi Man;

    2) Vogais:

    (1) Lai U Hou;

    (2) Ng Wai Han;

    (3) Mak Kim Meng;

    (4) Ho In Mui;

    (5) Wong Lok I.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2024

    BO N.º:

    52/2024

    Publicado em:

    2024.12.26

    Página:

    2463-2464

    • Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos, isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, isenta do pagamento da taxa de emissão da licença de vendilhão, os residentes da Região Administrativa Especial de Macau, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2025.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 22/2024 - Regime de gestão dos vendilhões.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
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    :
  • ASSUNTOS MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os arrendatários das bancas dos mercados públicos ficam isentos, durante o ano de 2025, do pagamento da renda prevista nos n.os 1 a 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021.

    2. Os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua ficam isentos, durante o ano de 2025, do pagamento das taxas previstas nos artigos 1.º e 2.º e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais, doravante designada por Tabela, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    3. Os residentes da Região Administrativa Especial de Macau ficam isentos, durante o ano de 2025, do pagamento da taxa devida pela emissão da licença de vendilhão prevista no n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 22/2024 (Regime de gestão dos vendilhões).

    4. Durante o ano de 2025, não se procede à cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 78.º a 83.º da Tabela.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025, produzindo, porém, efeitos a partir de 1 de Março de 2025 o disposto no n.º 3.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


        

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