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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa é composta pelos seguintes residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau:
1) Presidente: Seng Ioi Man;
2) Vogais:
(1) Lai U Hou;
(2) Ng Wai Han;
(3) Mak Kim Meng;
(4) Ho In Mui;
(5) Wong Lok I.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Dezembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os arrendatários das bancas dos mercados públicos ficam isentos, durante o ano de 2025, do pagamento da renda prevista nos n.os 1 a 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021.
2. Os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua ficam isentos, durante o ano de 2025, do pagamento das taxas previstas nos artigos 1.º e 2.º e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais, doravante designada por Tabela, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.
3. Os residentes da Região Administrativa Especial de Macau ficam isentos, durante o ano de 2025, do pagamento da taxa devida pela emissão da licença de vendilhão prevista no n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 22/2024 (Regime de gestão dos vendilhões).
4. Durante o ano de 2025, não se procede à cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 78.º a 83.º da Tabela.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025, produzindo, porém, efeitos a partir de 1 de Março de 2025 o disposto no n.º 3.
20 de Dezembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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