REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2024 | BO N.º: | 48/2024 | Publicado em: | 2024.11.29 | Página: | 2409 | | |
| - Manda tornar público que a área da terceira fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inaugura a partir das 00H00 do dia 1 de Abril de 2024.
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 1/2020 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2024 - Manda publicar a «Resposta oficial do Conselho de Estado respeitante à concordância para a inauguração da área da terceira fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas». |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2024
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 1/2020 (Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas), que a área da terceira fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inaugura a partir das 00H00 do dia 1 de Abril de 2024.
Promulgado em 26 de Novembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.