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Notas em LegisMac | |||
A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 11/2000, alterada pelas Leis n.º 14/2008, n.º 1/2010 e n.º 3/2015, o seguinte:
É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao ano económico de 2025, no valor de MOP 217 870 000,00 (duzentos e dezassete milhões, oitocentas e setenta mil patacas).
Aprovada em 16 de Outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.
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