REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2024

BO N.º:

40/2024

Publicado em:

2024.9.30

Página:

2133

  • Prorroga o prazo para a constituição e o início da actividade da «SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.», autorizada a constituir-se através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2024.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2024 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.» para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento.
  • Decreto-Lei n.º 83/99/M - Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. O prazo para a constituição e o início da actividade da «SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.», autorizada a constituir-se através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2024, é prorrogado por seis meses, até 2 de Abril de 2025.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Setembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2024

    BO N.º:

    40/2024

    Publicado em:

    2024.9.30

    Página:

    2136

    • Isenta, no dia 1 de Outubro de 2024, o pagamento das tarifas das carreiras do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2018 - Actualiza as tarifas das carreiras do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.
  • Decreto-Lei n.º 50/88/M - Aprova as bases gerais do regime jurídico de transportes em Macau.
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    relacionadas
    :
  • REGIME DE TRANSPORTES TERRESTRES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TRANSMAC - TRANSPORTES URBANOS DE MACAU, S.A.R.L. - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    1. Com vista a celebrar o 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e a Inauguração da Ponte Macau, os passageiros ficam isentos, no dia 1 de Outubro de 2024, do pagamento das tarifas das carreiras do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros previstas nos n.os 1 e 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2018.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.

    30 de Setembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2024

    BO N.º:

    40/2024

    Publicado em:

    2024.9.30

    Página:

    2136

    • Autoriza a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a instalar e funcionar centros de dados, nos termos e condições constantes da autorização anexa a este despacho, do qual faz parte integrante.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2024 - Regime de instalação e funcionamento de centros de dados.
  •  
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    relacionadas
    :
  • TELECOMUNICAÇÕES -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º, 10.º e 29.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2024 (Regime de instalação e funcionamento de centros de dados), o Chefe do Executivo manda:

    1. A Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. é autorizada a instalar e funcionar centros de dados, nos termos e condições constantes da autorização anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Setembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Autorização n.º 1/2024

    (Anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2024)

    Instalação e Funcionamento de Centros de Dados

    1. O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, confere, pelo presente título, à «澳門電訊有限公司», em português «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.» e em inglês «Macau Telecommunications Company Limited», com sede na RAEM, na Rua de Lagos, s/n.º, Edifício Telecentro, Taipa, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 1342 (SO), adiante designada por «entidade titular da autorização», o direito de instalar e colocar em funcionamento de centros de dados.

    2. O capital social da entidade titular da autorização é de 150 milhões de patacas.

    3. Os centros de dados da entidade titular da autorização instalam-se nos 1.º, 2.º e 5.º andares do Edifício Telecentro, pertencente aos activos da concessão do serviço público de telecomunicações, localizado na Rua de Lagos, s/n.º, Taipa, Macau.

    4. A presente autorização é válida por um ano, a partir de 1 de Outubro de 2024 até 30 de Setembro de 2025.

    5. A entidade titular da autorização está sujeita ao Regulamento Administrativo n.º 13/2024, no que respeita à instalação e funcionamento de centros de dados.


        

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