REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 29/2024

BO N.º:

38/2024

Publicado em:

2024.9.16

Página:

2083

  • Limite do valor da compensação do regime de garantia de depósitos.
Diplomas
revogados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 23/2012 - Limite do valor da compensação do Regime de garantia de depósitos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 9/2012 - Regime de Garantia de Depósitos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS - CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 29/2024

    Regulamento Administrativo n.º 29/2024

    Limite do valor da compensação do regime de garantia de depósitos

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Limite do valor da compensação de depósitos

    O valor máximo da compensação a pagar pelo Fundo de Garantia de Depósitos a cada depositante por entidade participante é de 800 000 patacas.

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogado o Regulamento Administrativo n.º 23/2012 (Limite do valor da compensação do Regime de garantia de depósitos).

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.

    Aprovado em 14 de Agosto de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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