REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 41/2024

BO N.º:

33/2024

Publicado em:

2024.8.12

Página:

1788

  • Revoga a Ordem Executiva n.º 59/2015, que autoriza a «QBE General Insurance (Hong Kong) Limited» para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 59/2015 - Autoriza o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sucursal da sociedade ‹‹QBE General Insurance (Hong Kong) Limited››, para o exercício da actividade seguradora, em Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • QBE GENERAL INSURANCE (HONG KONG) LIMITED -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 41/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Revogação

    1. É revogada a Ordem Executiva n.º 59/2015, que autoriza a «QBE General Insurance (Hong Kong) Limited» para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O disposto no número anterior não afecta a validade e eficácia dos contratos de seguro ainda vigentes à data da revogação da Ordem Executiva n.º 59/2015.

    3. Os seguros referidos no número anterior não podem ser renovados ou prorrogados, nem sofrer elevação das respectivas importâncias, através da «QBE General Insurance (Hong Kong) Limited».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.

    8 de Agosto de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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