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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo relativo à Troca Automática de Informações Fiscais sobre as Contas Financeiras entre as Autoridades Competentes do Interior da China e da Região Administrativa Especial de Macau para a melhoria da conformidade fiscal entre os dois lados».
2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de Julho de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.
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