REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2024

BO N.º:

22/2024

Publicado em:

2024.5.30

Página:

1174-1175

  • Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2024 - Elabora a planta cadastral das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
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  • LEGISLAÇÃO NACIONAL / GOVERNO POPULAR CENTRAL -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2024

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong».

    Promulgado em 29 de Maio de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Ofício n.º 74 [2024] do Conselho de Estado

    Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong

    Governo Popular da Província de Guangdong, Governo da Região Administrativa Especial de Macau:

    De acordo com a «Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong», adoptada em 29 de Dezembro de 2023 pela Sétima Sessão do Comité Permanente da Décima Quarta Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China, e as leis e regulamentos relevantes, atendendo ao pedido da Região Administrativa Especial de Macau e aos pareceres do Governo Popular da Província de Guangdong, relativamente ao exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, o Conselho de Estado responde o seguinte:

    1. Concorda que, a partir das 00H00 do dia 31 de Maio de 2024, a Região Administrativa Especial de Macau exercerá jurisdição sobre as áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong de acordo com a legislação da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. A área total das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong é de 3 700,178 m2, incluindo uma área terrestre de 1 439,130 m2 e uma área marítima de 2 261,048 m2. (mais concretamente definida através das coordenadas da demarcação dos limites detalhadas no anexo)

    ANEXO: Coordenadas das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong

    Conselho de Estado da República Popular da China

    24 de Maio de 2024

    ANEXO

    Coordenadas das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong

    Número Coordenada X Coordenada Y
    1 2457798.675 38453680.696
    2 2457789.881 38453702.725
    3 2457763.462 38453768.903
    4 2457723.685 38453697.374
    5 2457723.624 38453697.265
    6 2457727.819 38453688.838
    7 2457734.435 38453682.117
    8 2457741.868 38453678.169
    9 2457750.139 38453676.436

    Observações: 1. É aplicado o Sistema Nacional de Coordenadas Geodésicas 2000 (Zona 38).

    2. A área fechada formada pela conexão em sequência das coordenadas n.os 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 constitui a parte terrestre e a área fechada formada pela conexão em sequência das coordenadas n.os 2, 3 e 4 constitui a parte marítima.


        

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