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O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong».
Promulgado em 29 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Ofício n.º 74 [2024] do Conselho de Estado
Governo Popular da Província de Guangdong, Governo da Região Administrativa Especial de Macau:
De acordo com a «Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong», adoptada em 29 de Dezembro de 2023 pela Sétima Sessão do Comité Permanente da Décima Quarta Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China, e as leis e regulamentos relevantes, atendendo ao pedido da Região Administrativa Especial de Macau e aos pareceres do Governo Popular da Província de Guangdong, relativamente ao exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, o Conselho de Estado responde o seguinte:
1. Concorda que, a partir das 00H00 do dia 31 de Maio de 2024, a Região Administrativa Especial de Macau exercerá jurisdição sobre as áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong de acordo com a legislação da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A área total das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong é de 3 700,178 m2, incluindo uma área terrestre de 1 439,130 m2 e uma área marítima de 2 261,048 m2. (mais concretamente definida através das coordenadas da demarcação dos limites detalhadas no anexo)
ANEXO: Coordenadas das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong
Conselho de Estado da República Popular da China
24 de Maio de 2024
ANEXO |
Coordenadas das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong |
Número | Coordenada X | Coordenada Y |
1 | 2457798.675 | 38453680.696 |
2 | 2457789.881 | 38453702.725 |
3 | 2457763.462 | 38453768.903 |
4 | 2457723.685 | 38453697.374 |
5 | 2457723.624 | 38453697.265 |
6 | 2457727.819 | 38453688.838 |
7 | 2457734.435 | 38453682.117 |
8 | 2457741.868 | 38453678.169 |
9 | 2457750.139 | 38453676.436 |
Observações: 1. É aplicado o Sistema Nacional de Coordenadas Geodésicas 2000 (Zona 38).
2. A área fechada formada pela conexão em sequência das coordenadas n.os 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 constitui a parte terrestre e a área fechada formada pela conexão em sequência das coordenadas n.os 2, 3 e 4 constitui a parte marítima.
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