REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2024

BO N.º:

19/2024

Publicado em:

2024.5.6

Página:

1028-1029

  • Aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
Alterações :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024 - Altera o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2024.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2023 - Aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 33/2023 - Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2023 (Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovada a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. Para o candidato que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos, a taxa de utilização do apartamento residencial da Residência do Governo para Idosos, doravante designado por apartamento, durante o período de vigência do primeiro acordo de utilização de três anos é calculada em 80% do valor constante do anexo:

    1) A candidatura seja apresentada no período compreendido entre 6 de Novembro e 31 de Dezembro de 2023;

    2) As formalidades relativas à escolha do apartamento sejam concluídas no prazo de 90 dias fixado pelo Instituto de Acção Social;

    3) O apartamento escolhido esteja localizado na zona A, na zona B, e de entre os apartamentos S a X na zona C, bem como de entre os apartamentos C a I e AZ a BC na zona D, constantes do anexo;

    4) O acordo de utilização seja assinado no período fixado pelo Instituto de Acção Social.

    3. Caso, no período de vigência do acordo de utilização referido no número anterior, ocorra uma das seguintes situações, o utilizador pode beneficiar ainda da forma de cálculo da taxa de utilização dos apartamentos prevista no número anterior, ficando o período de benefício limitado ao período de vigência do acordo de utilização inicial:

    1) Troca de apartamento do utilizador para um outro localizado conforme referido na alínea 3) do número anterior;

    2) Utilização do apartamento em conjunto com outro utilizador, independentemente da candidatura deste último não ter sido apresentada dentro do prazo referido na alínea 1) do número anterior.

    4. O valor da caução para cada apartamento corresponde a dois meses da taxa de utilização do apartamento.

    5. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2023.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Maio de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos

    (Patacas por mês)

    Zonas onde se localizam os apartamentos residenciais Andares
    Do quarto ao vigésimo primeiro andar Do vigésimo segundo ao trigésimo sétimo andar
    Zona A
    (AK-AY)
    6 370 6 680
    Zona B
    (A, B, Y-AF e AG-AJ)
    6 050 6 300
    Zona C
    (O-R e S-X)
    5 730 6 010
    Zona D
    (C-N e AZ-BC)
    5 410 5 670


        

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