REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 1/2024/Plenário

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, o seguinte:

Artigo único

(Relatório e Conta de Gerência do ano económico de 2023)

São aprovados, na sequência da proposta do Conselho Administrativo de 11 de Março de 2024 e em conformidade com a Deliberação da Mesa de 18 do mesmo mês, o Relatório e a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa relativos ao ano económico de 2023.

Aprovada em 12 de Abril de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.